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TJRO · Machadinho do Oeste - 1ª Vara Genérica · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Machadinho do Oeste - 1ª Vara Genérica Processo n. 7000849-64.2024.8.22.0019 REQUERENTE: MARIA ANITA BORTH ADVOGADOS DO REQUERENTE: RONALDO DE OLIVEIRA COUTO, OAB nº RO2761, FLAVIO ANTONIO RAMOS, OAB nº RO4564, REGINALDO FERREIRA DOS SANTOS, OAB nº RO5947 REQUERIDO: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA ADVOGADO DO REQUERIDO: DAIANE GRACIELA SANTOS SAMPAIO, OAB nº DF75798 DECISÃO Realizado o bloqueio online de valores por meio do SISBAJUD, a consulta restou integralmente cumprida, vide espelho anexo. 1. Intime-se a parte executada, por meio de seu advogado ou por carta-AR, caso não possua patrono (Art. 854, §2º do CPC), para que, querendo, apresente impugnação ao bloqueio, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, limitando-se exclusivamente às matérias estabelecidas no Art. 854, §3º do mesmo Código. 2. Advirto à parte executada que na hipótese de inércia ou rejeição da impugnação, a quantia será liberada em favor da parte exequente independentemente de termo ou nova intimação, conforme interpretação do art. 854, §5º do CPC. 3. Restando infrutífera a tentativa de intimação do executado por carta e/ou mandado, expeça-se edital de intimação, visto que é obrigação do executado manter seu endereço atualizado nos autos, conforme determinam os artigos 77, V e 274, parágrafo único do CPC. 4. Decorrido o prazo da parte executada sem manifestação quanto à penhora, o que deverá ser certificado, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito e apresentar dados bancários para levantamento dos valores, no prazo de 15 (quinze) dias. 5. Havendo interesse no prosseguimento da execução, deverá a parte exequente apresentar o cálculo atualizado dos valores remanescentes, bem como requerer a medida que entender cabível para a constrição de bens, no prazo de 15 (quinze) dias. 6. Caso haja interesse na realização de pesquisas junto aos convênios disponibilizados a este juízo, deverá a parte exequente apresentar o comprovante de recolhimento das taxas correspondentes a cada diligência judicial requerida, nos termos do art. 17 da Lei nº 3.896/2016 (Regimento de Custas do TJRO), salvo se beneficiária da gratuidade da justiça. Atendendo às diretrizes da LGPD, o espelho foi inserido sob sigilo. Portanto, à CPE para garantir visualização às partes. Intime-se. Cumpra-se. Pratique-se o necessário. Machadinho D´Oeste/RO, 8 de setembro de 2026. Fernanda Pereira Ribeiro Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia RUA TOCANTINS, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste
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