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7000847-29.2026.8.22.0018

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Santa Luzia do Oeste - Vara Única · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Santa Luzia do Oeste - Vara Única DOM PEDRO I, CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, cacsantaluzia@tjro.jus.br 7000847-29.2026.8.22.0018 Cumprimento de Sentença - Reclamação Pré-processual REQUERENTE: JOAO PAULO FAGUNDES BATISTA REQUERENTE SEM ADVOGADO(S) REQUERIDO: VITOR GABRIEL SIMAS RODRIGUES REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DESPACHaO Trata-se de cumprimento de sentença decorrente de acordo homologado judicialmente, no qual a parte executada deixou de adimplir integralmente a obrigação assumida. Conforme consta dos autos, foram realizadas diligências para satisfação do crédito, havendo indicação de vínculo empregatício do executado junto à empresa MOTORACA COMERCIO DE PECAS PARA MOTOS LTDA, com registro de vínculo ativo no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), iniciado em 02/12/2024, com remunerações informadas até 07/2026. Considerando a possibilidade de adoção de medida executiva mediante desconto em folha de pagamento, mostra-se necessária a prévia indicação, pela parte exequente, dos dados bancários para eventual transferência dos valores constritos, visando conferir efetividade à execução. Assim, intime-se a parte exequente para apresentar os dados bancários de sua titularidade para recebimento dos valores que vierem a ser objeto de penhora salarial. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar dados bancários completos (banco, agência, conta e titularidade) para recebimento dos valores decorrentes da futura penhora salarial. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO / INTIMAÇÃO / OFÍCIO. Santa Luzia D'Oeste/RO, data certificada eletronicamente. Ederson Pires da Cruz Juiz de Direito

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