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7000840-12.2022.8.22.0007

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Cacoal - 2ª Vara Cível · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2ª Vara Cível AVENIDA CUIABÁ, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Número do processo: 7000840-12.2022.8.22.0007 Classe: Ação de Partilha Polo Ativo: EDILENE CAROLINE DE SOUZA BARCELOS BRUMATTI, TEREZA MILANI MARTINS, EVERSON MARTINS, POLIANA LITTIG BARCELO, NIVEA DE SOUZA, NATALINA RODRIGUES DE SOUZA, VITO BRAS BARCELOS, NATIERCI DE SOUZA ADVOGADO DOS REQUERENTES: EZEQUIAS CRUZ DE SOUZA, OAB nº RO9740 Polo Passivo: JONAS GOMES DOS SANTOS, JOSE ZITO GOMES DOS SANTOS, MARIA DOS SANTOS SOBRINHO, JOSENILSON GOMES DOS SANTOS, MAURICIO GOMES DOS SANTOS ADVOGADO DOS REQUERIDOS: CARLA PRISCILA CUNHA DA SILVA, OAB nº RO7634 DESPACHO ALTERE-SE A CLASSE PROCESSUAL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, referente a honorários advocatícios sucumbenciais. À CPE, promover a regularização do polo ativo e passivo. 1. Intime-se o(a) devedor(a), para que promova o pagamento espontâneo do débito constante na inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa no importe correspondente a 10% (dez por cento) do valor da dívida mais honorários advocatícios de execução também no montante de 10%, consoante é a regra do art. 523, §1º, do CPC/2015. Transcorrido o prazo supra, poderá o executado apresentar impugnação no prazo de 15 dias (art. 525, CPC/2015). 2. Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento nem manifestação, intime-se a parte autora para comprovar o pagamento das custas das diligências para penhora on line. Se comprovado o pagamento pela parte devedora, voltem conclusos para DESPACHO ALVARÁ. Diga o credor sobre eventual saldo remanescente, devendo apresentar demonstrativo de débito atualizado. A parte credora deve indicar desde logo, conta bancária para emissão de alvará judicial, mediante transferência. Cumpra-se quanto ao pagamento das custas processuais e demais providências, nos termos da sentença/acórdão. As custas processuais devem ser pagas no prazo acima. Se inerte, à CPE para cumprimento das providências necessárias. Serve de intimação/mandado/carta-ar. Cacoal-RO, 7 de setembro de 2026 Elisângela Frota Araújo Reis Juiz(a) de Direito

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