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Tribunal
SEEU
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set/2026
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Intimação
SEEU · TJGO - Jataí - Vara de Execução Penal Meio Aberto e Medidas Alternativas
PODER JUDICIÁRIO
TJGO - COMARCA DE JATAÍ
JATAÍ - VARA DE EXECUÇÃO PENAL MEIO ABERTO E MEDIDAS ALTERNATIVAS
Processo nº. 7000836-97.2024.8.09.0093
Processo nº: 7000836-97.2024.8.09.0093
Classe Processual: Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum
Assunto Principal: Acordo de Não Persecução Penal
Polo Ativo(s): Ministério Público do Estado de Goiás
Executado(s): GUILHERME SOARES SOUZA
DECISÃO
Trata-se de acordo de não persecução penal firmado entre a 1ª Promotoria de
Justiça desta comarca e o investigado .Guilherme Soares Souza
Sentença proferida nos autos nº: 5347800-12.2024.8.09.0093, declarando a
extinção da punibilidade do investigado pelo cumprimento do acordo de não persecução penal
(evento 18).
Instado, o Ministério Público pugna pelo arquivamento dos presentes autos
executórios, observadas as cautelas de praxe (evento 21).
Pois bem.
Face a efetivação do cumprimento do ANPP (evento 18), considerando que não
há outras providências a cargo deste Juízo, determinoo arquivamento dos presentes autos
com as devidas baixas de estilo.
Av. Norte, 1612 - Qd. 33 - Portal do Sol - Jataí/GO - CEP: 75.805-902 - Fone: 64 3632-3352 - E-mail: cart1crimjatai@tjgo.jus.br
Notifique-se o Ministério Público.
Este ato judicial devidamente assinado e acompanhado de documentos
necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE
CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e
Procedimentos do Foro Judicial.
Cumpra-se.
Jataí – GO, datado e assinado eletronicamente.
LUCAS CAETANO MARQUES DE ALMEIDA
Juiz de Direito
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