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7000830-66.2025.8.22.0005

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Ji-Paraná - 1º Juizado Especial · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 1º Juizado Especial AVENIDA BRASIL, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná - Processo: 7000830-66.2025.8.22.0005 Assunto:Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Perdas e Danos, Direito de Imagem, Desconto em Folha de Pagamento/Benefício Previdenciário Parte autora: REQUERENTE: MOACIR NAVA Advogado da parte autora: ADVOGADO DO REQUERENTE: LINCOLN ASSIS DE ASTRE, OAB nº RO2962 Parte requerida: REQUERIDO: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Advogado da parte requerida: ADVOGADO DO REQUERIDO: DAYSE RIOS BARBOSA, OAB nº CE44059 DECISÃO 1. Em consulta ao Sisbajud e Renajud não foram localizados bens em nome da parte executada, conforme documentos anexos. 2. Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, indicar bens à penhora, sob pena de arquivamento do feito. Anoto, neste ponto, que este juízo somente realizará diligências que não puderem ser efetivadas pela parte interessada. 3. Decorrido o prazo do item 2 sem manifestação positiva, conclusos para extinção (art. 53, § 4º, da LJE). 4. Caso o exequente indique bens penhoráveis, venham os autos conclusos para análise do pedido. À CPE: promover o necessário para que as partes tenham acesso ao anexo. Ji-Paraná, quarta-feira, 9 de setembro de 2026. Maximiliano Darcy David Deitos Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia AVENIDA BRASIL, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná

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