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TJRO · Cerejeiras - 1ª Vara Genérica · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 1ª Vara Genérica Av. das Nações, n. 2225, Centro, CEP 76997-000, Cerejeiras/RO AUTOS: 7000820-08.2019.8.22.0013 CLASSE: Cumprimento de sentença EXEQUENTE: ABRAMIDES, GONCALVES E ADVOGADOS ADVOGADOS DO EXEQUENTE: PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO, OAB nº RJ207714, BRUNO HENRIQUE GONCALVES, OAB nº MS20732 REQUERENTE: JOSE FELIPE TEODOZIO REQUERENTE SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Cuida-se de pedido de dilação de prazo formulado pela parte exequente (id. 140722615), pelo prazo de 20 (vinte) dias, a fim de obter as informações acerca dos bens relacionados no inventário do executado, já falecido. O requerimento merece acolhimento. Diante da notícia do óbito do executado e da necessidade de a exequente reunir os elementos indispensáveis à habilitação dos sucessores/espólio e ao regular prosseguimento do cumprimento de sentença, mostra-se razoável e proporcional a concessão do prazo pleiteado, em prestígio à efetividade da tutela executiva e à cooperação processual (art. 6º do Código de Processo Civil). Ante o exposto, DEFIRO o pedido de id. 140722615 e concedo à parte exequente o prazo de 20 (vinte) dias para que junte aos autos as informações acerca dos bens relacionados no inventário do executado e/ou promova a habilitação de seus sucessores/espólio, viabilizando o redirecionamento e o prosseguimento da execução. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. Intime-se. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Serve a presente, devidamente instruída, como mandado / ofício / intimação / expediente / comunicação / carta precatória / carta-AR, caso conveniente à escrivania. Cerejeiras/RO, datado eletronicamente. Gustavo Lindner Juiz de Direito
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