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TJRO · Jaru - 1ª Vara Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível RUA RAIMUNDO CANTANHEDE, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, cacjaru@tjro.jus.br Processo nº: 7000801-85.2026.8.22.0003 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Fornecimento de Água, Análise de Crédito Requerente/Exequente:KARISLENE SILVA RODRIGUES, RUA RAIMUNDO BARRETO 1414, CASA DOS FUNDOS SETOR 7 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do requerente: ALESSANDRA RODRIGUES SILVA, OAB nº RO12090 Requerido/Executado: AGUAS DE JARU SPE S.A., BELO HORIZONTE 1243 03 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do requerido: GIOVANNA NOTTI RODRIGUEZ, OAB nº RO12056, ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, OAB nº PE23255 DESPACHO Vistos. Da penhora. Ante o teor da decisão juntada no ID N. 141776615, determino a averbação mediante certidão da penhora no rosto destes autos, na importância de R$ 2.848,10, em nome do exequente, para resguardar o direito de crédito, nos autos do processo nº 7007246-56.2025.8.22.0003, o qual tramita perante o juízo da 2ª Vara Cível desta Comarca de Jaru/RO. Providencie a CPE a emissão da respectiva certidão, incluindo-se alertas de penhora junto ao Sistema PJe, com identificação do valor, credor, devedor e ID da decisão. Traslade-se cópia desta decisão para os autos 7007246-56.2025.8.22.0003, informando a averbação da penhora. Após, intime-se as partes para que se manifestem acerca da penhora realizada. Pratique-se o necessário. Do Recurso A parte requerida interpôs recurso inominado e recolheu o preparo. Recebo o recurso interposto, nos efeitos suspensivo e devolutivo, conforme preconiza o artigo 43 da Lei n. 9.099/95, eis que presentes os pressupostos para a sua admissibilidade. A parte recorrida apresentou suas contrarrazões. DETERMINAÇÕES À CPE: 1) Providencie a CPE a emissão da respectiva certidão, incluindo-se alertas de penhora junto ao Sistema PJe, com identificação do valor, credor, devedor e ID da decisão. 2) Traslade-se cópia desta decisão para os autos 7007246-56.2025.8.22.0003, informando a averbação da penhora. 3) Intime-se as partes da penhora realizada. 4) Após, remetam-se os autos à Turma Recursal. SERVE A PRESENTE DE MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO Jaru - RO, terça-feira, 8 de setembro de 2026. Luis Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito
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