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Tribunal
TJRO
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Período
set/2026
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Intimação
TJRO · Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única RUA PRÍNCIPE DA BEIRA, nº 1491, Bairro Setor 003, CEP 76958-000, Nova Brasilândia D'Oeste, novabrasilandiacpe@tjro.jus.br Processo n.: 7000797-31.2025.8.22.0020 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral REQUERENTE: NELSON BRUSCHI, LINHA 128 Km 02 LADO NORTE - 76958-000 - NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: JONATA SITOWSKI DANGELES, OAB nº RO14090 EDSON VIEIRA DOS SANTOS, OAB nº RO4373 REQUERIDO: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS, CIDADE ADMINISTRATIVA DO GOVERNO DE MINAS GERAIS - PRÉDIO MINAS, RODOVIA PREFEITO AMÉRICO GIANETTI 3701 SERRA VERDE (VENDA NOVA) - 31630-900 - BELO HORIZONTE - MINAS GERAIS ADVOGADO DO REQUERIDO: ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS, OAB nº DF22748 DESPACHO Trata-se de Cumprimento de Sentença, nos termos dos artigos 523 e 525 do CPC. Altere-se a classe processual. Intime-se a parte executada para conhecimento do presente cumprimento de sentença e, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação, sob pena de multa e honorários de 10% (dez por cento), pague voluntariamente o valor atualizado, conforme planilha de cálculos juntada. Transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, querendo, nos próprios autos impugnação. Não havendo satisfação da obrigação no prazo previsto para pagamento voluntário, vistas a parte exequente para atualização do débito (multa e honorários de 10%) e juntada de planilha do débito atualizado, com a aplicação da multa e honorários de advogado, para fins de penhora online ou outros meios de expropriação. Acaso o exequente, queira ficar como depositário dos bens, deverá acompanhar as diligências do Oficial de Justiça. Do contrário, ficará o executado como fiel depositários de eventuais bens penhorados (840, § 2º do CPC). Após tornem os autos conclusos para prosseguimento, conforme requerido. Expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO, CARTA, OFÍCIO. Nova Brasilândia D´Oeste - RO, 10 de setembro de 2026 DANILO SANTIM BOER JUIZ SUBSTITUTO