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7000785-51.2024.8.22.0020

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TJRO
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  1. Intimação

    TJRO · Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única RUA PRÍNCIPE DA BEIRA, nº 1491, Bairro Setor 003, CEP 76958-000, Nova Brasilândia D'Oeste, novabrasilandiacpe@tjro.jus.br 7000785-51.2024.8.22.0020 REQUERENTE: MARCOS ANTONIO DE SOUZA, CPF nº 00171661796, LINHA 144, KM 08, TRAV. LINHA 148 0000 ZONA RURAL - 76956-000 - NOVO HORIZONTE DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: ADRIANA BEZERRA DOS SANTOS, OAB nº RO5822 REQUERIDO: UNIAO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL- UNABRASILUNIAO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL- UNABRASIL, CNPJ nº 00215187000140, RUA DO ROCIO 199, CONJUNTO N 111 VILA OLÍMPIA - 04552-000 - SÃO PAULO - SÃO PAULO ADVOGADOS DO REQUERIDO: DANIEL GERBER, OAB nº DF47827, SOFIA COELHO ARAUJO, OAB nº DF40407 DESPACHO Vistos 1. A penhora de ativos restou infrutífera ante a ausência de ativos suficientes para pagamento do débito, conforme espelho anexo colacionado. 2. Manifeste-se em termos o exequente no prazo de cinco dias. 3. Se houver pedido para expedição de mandado de penhora, Expeça-se mandado de penhora, avaliação e depósito de bens suficientes para garantia da execução. Quando do cumprimento da diligência, o meirinho deverá observar o disposto nos artigos 836 e seguintes. Não será levada a efeito a penhora quando ficar evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução; quando não encontrar bens penhoráveis, independentemente de determinação judicial expressa, o oficial de justiça descreverá na certidão os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento do executado, quando este for pessoa jurídica; Elaborada a lista, o executado ou seu representante legal será nomeado depositário provisório de tais bens até ulterior determinação do juiz; Elaborada a lista, o executado será nomeado depositário provisório, pois será depositário infiel se o juiz determinar a penhora e este não o fizer. 4. Quanto ao depósito, deverá ser observado o disposto no artigo 840 do CPC 5. Com a juntada do mandado e eventual decurso de prazo/manifestação do executado, vistas ao exequente. 6. caso haja impugnação quanto ao cálculo, deverá ser encaminhado os autos ao contador para atualização e aberto vistas as partes para manifestação no prazo comum de cinco dias. Na sequencia, tornem-me conclusos. Endereço do executado: REQUERIDO: UNIAO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL- UNABRASILUNIAO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL- UNABRASIL, RUA DO ROCIO 199, CONJUNTO N 111 VILA OLÍMPIA - 04552-000 - SÃO PAULO - SÃO PAULO SERVE A PRESENTE DE ALVARÁ/INITMAÇÃO/CITAÇÃO/MANDADO/PRECATÓRIA/OFÍCIO Nova Brasilândia D'Oeste 28 de agosto de 2026 Denise Pipino Figueiredo Juiz(a) de Direito Av. Príncipe da Beira , 1491 - Setor 13 - Nova Brasilândia D'Oeste/RO - CEP 76.958-000 - Fone (0xx69) 3309-8671 – e-mail: nbo1civel@tjro.jus.br

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