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Tribunal
TJRO
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Período
set/2026
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Intimação
TJRO · Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ouro Preto do Oeste – 2ª Vara Cível Av. Daniel Comboni, 1480, União. Ouro Preto do Oeste-RO. CEP 76920-000 | Central de Atendimento: (69) 3416-1710 | E-mail: central_opo@tjro.jus.br | Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjro.jus.br Processo: 7000772-37.2023.8.22.0004 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Cédula de Crédito Bancário Requerente: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT Advogado(a): GERSON DA SILVA OLIVEIRA, OAB nº MT8350O, ANDRE LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO, OAB nº MT12560O, MARCELO ALVARO CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO, OAB nº MT15445, MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO, OAB nº MT5308, PROCURADORIA DA SICREDI UNIVALES MT/RO - COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO UNIVALES Requerido(a): EDINEIA PEREIRA LIMA, EDINEIA PEREIRA LIMA 64019403287 Advogado(a): SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença movido por Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados do Vale do Juruena Sicredi Univales MT em face de Edineia Pereira Lima e Edineia Pereira Lima 64019403287. No curso dos atos executórios, realizou-se a penhora e avaliação da motocicleta Honda Biz 125 ES, placa NBJ-0646/RO, conforme auto juntado no ID 125824368. Designada a alienação judicial, o bem chegou a ser arrematado em hasta pública. Contudo, a arrematação foi anulada pela decisão de ID 135633317, em virtude da ausência de publicação do edital e de intimação pessoal das devedoras. Restituídos os valores ao arrematante (ID 137558599), os autos retornaram ao estágio anterior quanto aos atos de expropriação sobre o referido veículo. Com a invalidação da arrematação e a devolução da quantia depositada, a constrição judicial sobre a motocicleta permanece hígida. Nos termos do Código de Processo Civil, cumpre à parte credora indicar como pretende conduzir a satisfação do seu crédito sobre o bem penhorado. Cabe-lhe manifestar o interesse na adjudicação do veículo pelo valor da avaliação, na designação de novo leilão judicial, ocasião em que deverá regularizar previamente o recolhimento das custas de publicação do edital ou, caso não tenha mais interesse na manutenção da constrição, requerer expressamente a liberação e o levantamento da penhora sobre o automóvel. Ante o exposto, determino: 1. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste expressamente seu interesse quanto à motocicleta penhorada (ID 125824368), esclarecendo se pretende a adjudicação do bem, a designação de nova data para realização de leilão judicial ou a liberação da constrição; 1.1. Caso opte pela realização de novo leilão judicial, deverá a parte credora comprovar, no mesmo prazo, o recolhimento das despesas para a publicação do edital. Intimem-se. Cumpra-se. Ouro Preto do Oeste, 8 de setembro de 2026 Vinicius de Almeida Ferreira Juiz Substituto