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7000765-81.2024.8.22.0013

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Cerejeiras - 2ª Vara Genérica · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AVENIDA DAS NAÇÕES, nº 2225, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: cpecerejeiras@tjro.jus.br Sala Virtual https://meet.google.com/whd-dsnt-ame - Telefone (69) 3309-8314 - e-mail cercac@tjro.jus.br Processo: 7000765-81.2024.8.22.0013 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE FRONTEIRAS LTDA - SICOOB FRONTEIRAS ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MARIA GABRIELA DE ASSIS SOUZA, OAB nº RO3981, JOSE EDILSON DA SILVA, OAB nº RO1554, ADRIANA DE ASSIS SOUZA, OAB nº RO8720, RICARDO DE ASSIS SOUZA, OAB nº RO6425 EXECUTADOS: ADRIANO DERCEU PRUDENTE, A. D. PRUDENTE IMPLEMENTOS AGRICOLAS LTDA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Deferido o pedido de penhora online formulado, conforme o art. 854 do CPC. Por esta razão, determinei a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, que foi devidamente cumprida, conforme extrato em anexo, restando frutífera parcialmente. Intime-se os executados, por meio de seu advogado, ou pessoalmente (via AR, preferencialmente), para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove que as quantias são impenhoráveis, ou que consta indisponibilidade de ativos excessiva, nos termos do art. 854, §3°, I e II do CPC. Havendo impugnação, com fundamento no art. 10 do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência. Não constando manifestação no prazo assinalado, venham os autos conclusos. Cumpra-se. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Cerejeiras/RO, terça-feira, 8 de setembro de 2026. Eloise Moreira Campos Monteiro Barre Juíza de Direito

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