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TJRO · São Miguel do Guaporé - 1ª Vara Genérica · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - 1ª Vara Genérica AVENIDA SÃO PAULO, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé Número do processo: 7000762-41.2020.8.22.0022 Classe: Carta Precatória Cível Polo ativo: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES Advogado(a): SEM ADVOGADO(S) Polo Passivo: JBS SA Advogado(a): RAMON HENRIQUE DA ROSA GIL, OAB nº SP303249 DECISÃO Diante da ausência de manifestação tempestiva do juízo deprecante quanto à indicação de conta para transferência dos valores recolhidos (ID 66222925 e ID 80415916), este Juízo determinou a remessa da referida quantia para a conta centralizadora de depósitos judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (ID 80791104, ID 80917472 e ID 81669558), ordenando a devolução da carta precatória à origem (ID 80539262 e ID 82163026). Posteriormente, o Juízo Federal deprecante solicitou a transferência dos ativos financeiros para conta judicial vinculada àqueles autos federais, para fins de conversão em renda (ID 99697015). Por meio do despacho de ID 135198699 e ofício de ID 135940394, este Juízo solicitou à Presidência do Tribunal de Justiça de Rondônia o resgate e a restituição do montante atualizado para conta judicial vinculada a estes autos de carta precatória. O DNIT peticionou requerendo intimação quando da efetiva transferência dos valores ao juízo deprecante (ID 136335546). Sobreveio a certidão de ID 138825527 e a juntada do extrato de ID 140600263, confirmando a disponibilização e o ingresso dos valores restituídos na conta judicial vinculada a este feito. Vieram os autos conclusos. Em consulta ao saldo judicial, constata-se a existência de valores depositados na seguinte conta: Agência: 4473, nº da conta: 01511316-0, vinculada ao processo 7000762-41.2020.8.22.0022, com saldo de R$ 28.738,96 Assim, serve a presente decisão de Ofício para que, no prazo de 5 (cinco) dias, a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL transfira os valores depositados na referida conta judicial, vinculada a estes autos, para a conta do juízo deprecante, acrescidos de rendimentos e juros legais até a data da efetivação, conforme dados bancários informados ao ID. 100271253, no qual diz: sejam transferidos para uma conta judicial junto à Ag. 1824 da CEF e vinculada a esta 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Ji- Paraná (autos acima epigrafados). A seguir dados para subsidiar a abertura de conta: Processo Judicial nº 0000760-33.2019.4.01.4101, exequente DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - CNPJ: 04.892.707/0005-34 e executada JBS S/A - CNPJ: 02.916.265/0180-26 , CDA 4.073.000783/19-11 e outras, código de receita 2080. Ressalto que, após a operaçõe acima, a conta judicial deverá ser encerrada. Com a comprovação da transferência, devolvam-se os autos à origem. Serve de OFÍCIO/ALVARÁ à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para cumprimento da determinação acima. São Miguel do Guaporé/RO, 8 de setembro de 2026 . Vinicius de Almeida Ferreira Juiz (a) de Direito Substituto(a)
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