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7000759-28.2025.8.22.0017

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TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Alta Floresta do Oeste - Vara Única · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alta Floresta do Oeste - Vara Única AVENIDA MATO GROSSO, nº 4281, Bairro Centro, CEP 76954-000, Alta Floresta D'Oeste, altaflorestacpe@tjro.jus.br Processo n.: 7000759-28.2025.8.22.0017 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Alienação Fiduciária Valor da causa: R$ 257.351,73 (duzentos e cinquenta e sete mil, trezentos e cinquenta e um reais e setenta e três centavos) Parte autora: C. D. C. D. L. A. D. A. D. V. D. J. S. U. M., AVENIDA MATO GROSSO 690N MODULO I - 78320-000 - JUÍNA - MATO GROSSO ADVOGADOS DO REQUERENTE: TIAGO DOS REIS FERRO, OAB nº MS13660, PROCURADORIA DA SICREDI UNIVALES MT/RO - COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO UNIVALES Parte requerida: F. T. D. S., AVENIDA BAHIA 4980 CENTRO - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERIDO: PAULO EDUARDO JOSE DAMASCENO PAIVA, OAB nº GO55885, AV. MATO GROSSO, - ATÉ 941/942 JUNDIAI - 75113-170 - ANÁPOLIS - GOIÁS, MARCO AURELIO DAMASCENO PAIVA, OAB nº GO46232, AVENIDA MATO GROSSO JUNDIAI - 75113-060 - ANÁPOLIS - GOIÁS, LUCIENE PEREIRA BENTO, OAB nº RO3409A, - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA, REGINALDO SILVA, OAB nº RO8086, AV AMAZONAS 5155, ESCRITORIO CENTRO - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA DECISÃO Trata-se de Cumprimento de sentença movida por C. D. C. D. L. A. D. A. D. V. D. J. S. U. M. em face de F. T. D. S.. A parte exequente requereu a realização de pesquisa nos sistemas judiciais à disposição do juízo, com o objetivo de identificar bens passíveis de penhora. O juízo deferiu o pedido, incluiu a ordem de bloqueio com reiteração e determinou a suspensão dos autos para aguardar o resultado. Superado o prazo, os autos vieram conclusos para juntada do resultado e prosseguimento da execução. Decido. Atendendo ao pedido da parte exequente, com base no art. 854 do CPC/2015, deferi a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira. Requisitado o bloqueio de valores em relação ao executado, restou descumprida a ordem por insuficiência de fundos, consoante protocolo e recibo anexo. Disponibilize a visualização do espelho de resultado anexo para todas as partes. Intime-se a parte exequente para dar prosseguimento à execução indicando bens à penhora, sob pena de suspensão/arquivamento, no prazo de 5 (cinco) dias. Se houver interesse em proceder a pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, a parte exequente deverá, no mesmo prazo, comprovar o pagamento de taxa referente a cada diligência judicial requerida, nos termos dos artigos 2º, VIII e 17 da Lei nº 3.896/2016 (Lei de Custas). SERVE DE CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO/MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO Alta Floresta D'Oeste quarta-feira, 9 de setembro de 2026 às 11:15 . Paula Carine Matos De Souza Juíza de Direito

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