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TJRO · Buritis - 1ª Vara Genérica · Decisão
Buritis - 1ª Vara Genérica RUA TAGUATINGA, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7000755-42.2026.8.22.0021 EXEQUENTE: REAL AGRO PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ISRAEL FERREIRA DE OLIVEIRA, OAB nº RO7968, RONEI EDUARDO DOS SANTOS, OAB nº RO14814 EXECUTADO: ODINEI DE OLIVEIRA VILARIM EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Vistos. Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposto por REAL AGRO PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA em face de ODINEI DE OLIVEIRA VILARIM. A parte exequente pugnou pela designação de audiência de conciliação (ID 139600409). Pois bem. Em atenção ao princípio da boa-fé processual do art. 5º, bem como o princípio da cooperação art. 6º, ambos do CPC. DEFIRO a designação de audiência de conciliação. Assim, conforme disposição do art. 334 do CPC, designo audiência de conciliação a ser realizada por videoconferência, via aplicativo Whatsapp, através do contato (69) 9 9984-2111, e agendada no sistema PJe pela CPE. Por ocasião da intimação das partes, estas deverão informar telefone e e-mail para contato ao Oficial de Justiça responsável pela diligência ou peticionando nos autos para informar, caso a citação ocorra via postal (carta) ou mandado. Caso haja advogado cadastrado, este deverá peticionar nos autos a fim de informar seus números de telefone e/ou e-mail para que os conciliadores possam dar início às tratativas visando à realização de acordo. A audiência será realizada por chamada de vídeo no aplicativo "whatsapp", assim, as partes deverão apresentar nos autos contato telefônico que viabilizem a chamada de vídeo. A não apresentação do contato ou o não atendimento da chamada no dia da audiência ensejará certificação de ausência com todos os efeitos legais da mesma. Intime-se a parte autora, advertindo-a de que sua ausência poderá ensejar na extinção do feito, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei n. 9.099/95. Pratique o necessário. Cumpra-se. Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Proceda a CPE com a designação de audiência de conciliação de forma automática no sistema PJE, a qual será realizada pelo WhatsApp. 2. A solenidade será conduzida pelos conciliadores do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), através do telefone (69) 9.9984-2111. 3. Intime-se o requerente, por meio de seu advogado, caso constituído, acerca da audiência designada, devendo informar telefone e e-mail para contato nos autos. 4. Após a realização da audiência de conciliação: 4.1 Realizado o acordo, tornem os autos conclusos para sentença de homologação. 4.2 Não havendo acordo, tornem os autos conclusos para sentença. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO/ALVARÁ E/OU CARTA PRECATÓRIA Buritis, terça-feira, 8 de setembro de 2026. Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito
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