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TJSP · Foro de Diadema - Vara do Júri/Exec./Inf. Juv/Idoso
Processo 7000749-46.2013.8.26.0161 - Execução da Pena - Aberto - Vinicius Martins da Silva - Fl. 2128: Corrige-se nesta oportunidade o erro material havido na r. sentença de fls. 2119 e ss., que passa a constar o seguinte no dispositivo: "Posto isso, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE da pena privativa de liberdade imposta ao(à) sentenciado(a) Vinicius Martins da Silva RG 46 859 943-5- SP, nos processos de origem n.º 0014464-30.2010.8.26.0050, da 21ª Vara Criminal do Foro Central Criminal Barra Funda/SP, 0002747-76.2010.8.26.0161, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Diadema - SP e 1500773-82.2018.8.26.0537, da 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE DIADEMA - SP, pelo integral cumprimento. Quanto às penas de multa relativas a este PEC principal e aos PEC em apenso 0015070-70.2019.8.26.0041 e 0002730-72.2016.8.26.0050, deixo de declarar extinta sua punibilidade, tendo em vista que ainda não ocorreu seu adimplemento. Expeçam-se as comunicações de praxe e, em nada mais havendo, arquivem-se os autos. P.I.C." Fica mantida a sentença em seus demais termos, tal como lançada. Intime-se. - ADV: JAIME ALEJANDRO MOTTA SALAZAR (OAB 162029/SP), WILLIAM SARAN DOS SANTOS (OAB 192841/SP)
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