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Processo 7000746-41.2025.8.22.0013

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2026-09-16 · TJRO

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 1ª Vara Genérica Av. das Nações, n. 2225, Centro, CEP 76997-000, Cerejeiras/RO AUTOS: 7000746-41.2025.8.22.0013 CLASSE: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública REQUERENTE: CHARLES COSTA PEREIRA ADVOGADOS DO REQUERENTE: RAFAELA GEICIANI MESSIAS, OAB nº RO4656, MARIA CAROLINE CIRIOLI GERVASIO, OAB nº RO8697 REQUERIDO: Municipio de Cerejeiras ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CEREJEIRAS SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença promovido por Charles Costa Pereira em face do Município de Cerejeiras. Após o trânsito em julgado da sentença, foi instaurada a fase de cumprimento de sentença. Diante da controvérsia acerca do valor do crédito exequendo, os autos foram remetidos à Contadoria Judicial para elaboração dos cálculos, sobrevindo a respectiva memória de cálculo no id. 141091319. As partes foram intimadas para manifestação e anuíram expressamente aos cálculos apresentados, conforme ids. 142007267 e 141136441. Assim, considerando a concordância das partes, HOMOLOGO os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial no id. 141091319, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos. Antes de encaminhar os requisitórios ao setor de pagamentos, intime-se as partes sobre os referidos expedientes, para que, caso queiram, se manifestem no prazo de 05 (cinco) dias. Não havendo insurgência em relação aos requisitórios, certifique-se e encaminhe-se ao setor de pagamento. Por fim, ante o pedido da defesa, intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a implantação do adicional de insalubridade nos vencimentos da exequente, nos termos já determinados. Sobrevindo manifestação ou decorrido o prazo, intime-se a exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se ou requeira o que entender pertinente ao prosseguimento do feito. Por fim, consigne-se que, no tocante à incidência da contribuição previdenciária, a matéria já foi objeto de deliberação na sentença de id. 132366776 . Após, tornem-se os autos conclusos. Cumpra-se. Serve a presente, devidamente instruída, como mandado / ofício / intimação / expediente / comunicação / carta precatória / carta-AR, caso conveniente à escrivania. Cerejeiras/RO, datado eletronicamente. Gustavo Lindner Juiz de Direito

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