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TJRO · Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica · Sentença
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica RUA VALE FORMOSO, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE Processo n.: 7000720-24.2026.8.22.0008 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto:Enriquecimento sem Causa AUTOR: FRANCIVALDO DA SILVA SOUSA, RUA MARIA DE LOURDES 6163, - ATÉ 6269/6270 IGARAPE - 76824-246 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: HOSNEY REPISO NOGUEIRA, OAB nº RO6327 ALINE LAZARO DOS SANTOS NOGUEIRA, OAB nº RO12855 LEANDRO GREGIANINI, OAB nº RO14925 NEWITO TELES LOVO, OAB nº RO7950 REU: ANA CLAUDIA FERREIRA DE SOUZA, RUA SÃO PEDRO 2457 JORGE TEIXEIRA - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) Valor da causa:R$ 1.656,19 SENTENÇA Por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes, nos termos do ar. 487, inciso III, alínea "b" do CPC, para que se cumpra e guarde o que ali se contém e declara, ficando, de ora em diante, EXTINTO O PROCESSO. Fica autorizado, os necessário levantamentos, bem como o levantamento da penhora (caso exista nos autos). Remeta-se ao arquivo, independente do trânsito. Sentença publicada e registrada nesta data. Em atenção aos princípios basilares do JEC, previstos no art. 2º da Lei 9.099/95, desde de já consigno que em havendo descumprimento do acordo homologado nos autos determino: a) intime-se a parte credora para apresentar planilha atualizada, inclusa a multa, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de ser executado o valor da condenação. b) Após, com ou sem a atualização, façam os autos conclusos para Sisbajud e Renajud. Espigão do Oeste/RO, 8 de setembro de 2026. Leonel Pereira da Rocha Juiz de Direito
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