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Tribunal
TJRO
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Período
set/2026
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Intimação
TJRO · Cerejeiras - 2ª Vara Genérica · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AVENIDA DAS NAÇÕES, nº 2225, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: cpecerejeiras@tjro.jus.br E-mail: cjs2vara@tjro.jus.br Telefone: (69) 3309-8322 WhatsApp: +55 69 98456-9438Sala virtual: https://meet.google.com/jqn-wmeb-ieh Processo: 7000720-09.2026.8.22.0013 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT ADVOGADOS DO EXEQUENTE: TIAGO DOS REIS FERRO, OAB nº MS13660, PROCURADORIA DA SICREDI UNIVALES MT/RO - COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO UNIVALES EXECUTADO: ERLI CARDOSO LINHARES EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO A parte exequente requereu a penhora e avaliação do imóvel denominado Lote Rural nº 33, Gleba 03, do Projeto Assentamento Verde Seringal, situado no município de Corumbiara, matrícula nº 10.208, de propriedade de terceiro garantidor (ID 141462429). Todavia, ao analisar a Cédula de Crédito Bancária (ID 133428114), verifica-se que o imóvel ofertado como garantia é distinto daquele indicado pelo exequente, tratando-se do Lote 30-R, Gleba 03, matrícula nº 8.156. Diante disso, indefiro o pedido de constrição sobre o bem, visto que não se trata do imóvel vinculado à garantia da cédula de crédito rural, além de existirem restrições anteriormente registradas à margem da respectiva matrícula (ID 140997042). Cumpre ressaltar, nos termos do art. 797 do CPC, que o credor que primeiro efetivar a penhora terá direito de preferência sobre os bens penhorados. Ante o exposto, intime-se a parte exequente para dar andamento ao feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Cerejeiras- RO, quinta-feira, 3 de setembro de 2026. Eloise Moreira Campos Monteiro Barre Juiz(a) de Direito