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TJSP · Bauru/DEECRIM UR3 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 3ª RAJ
Processo 7000704-26.2017.8.26.0024 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Paulo Bezerra de Vasconcelos - Assim, presentes os pressupostos autorizadores do benefício em questão, defiro o pedido formulado pelo sentenciado para determinar a progressão ao regime semiaberto. Oficie-se à unidade prisional Iaras - Penit. "Orlando Brando Filinto" + APP para remoção do preso para unidade adequada, tomando-se as providências em cumprimento ao contido na Súmula Vinculante nº 56 do STF. Anote-se e atualize-se o cálculo observando que o marco para a progressão será a data em que efetivamente corresponda ao preenchimento do requisito objetivo. Após, abra-se vista às partes sobre o cálculo. - ADV: MICHELE CRISTINA RAMPONI PEREIRA GODOY (OAB 244979/SP)
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