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7000702-84.2023.8.22.0015

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível · Despacho

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Processo: 7000702-84.2023.8.22.0015 Classe/Assunto: Execução de Título Extrajudicial / Cédula de Crédito Bancário Distribuição: 23/02/2023 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DO PO, - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827 EXECUTADO: CAMILLA DE CARVALHO SPOTTI, AVENIDA PRINCESA ISABEL 590 TRIÂNGULO - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Inseri ordem de bloqueio de valores em contas da executada, pelo SISBAJUD. Contudo, sobreveio bloqueio de valor ínfimo (R$ 0,01), razão pela qual realizei o desbloqueio de tal quantia, conforme espelhos anexos. Em atenção aos demais pedidos da parte exequente, procedi pesquisa de veículos em nome da executada, via RENAJUD, porém, a resposta resultou negativa. Anoto oportunamente que de acordo com as orientações do OFÍCIO CIRCULAR - CGJ Nº 255 / 2024 - DIGEA1G/DEJUD/SCGJ/CGJ, os documentos acima referidos estão gravados com o devido sigilo, devendo a CPE realizar a devida liberação de visualização às partes deste processo, apenas. Após a retirada do sigilo, intime-se a parte exequente para indicar novos bens de propriedade da parte executada passíveis de serem penhorados, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do feito por inexistência de bens penhoráveis. SIRVA COMO CARTA DE INTIMAÇÃO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA. Guajará-Mirim, terça-feira, 8 de setembro de 2026 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Avenida 15 de Novembro, n. 1981, Bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: gum2civel@tjro.jus.br

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