2026-09-16 · TJRO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Francisco do Guaporé - Vara Única RUA SÃO PAULO, nº 3932, Bairro Cidade Baixa, CEP 76935-000, São Francisco do Guaporé AUTOS: 7000667-95.2026.8.22.0023 CLASSE: Procedimento do Juizado Especial Cível AUTOR: FRANCIELI DE OLIVEIRA BAPTISTA ADVOGADO DO AUTOR: RENATA ALVES GUIMARAES GENELHU, OAB nº RO15833 REU: NOVERDE TECNOLOGIA E PAGAMENTOS S/A, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS EMPIRICA NOVERDE EP ADVOGADOS DOS REU: BRUNO BORIS CARLOS CROCE, OAB nº MG123145, FERNANDA DE OLIVEIRA MONZANI DIAS, OAB nº SP221627 SENTENÇA Trata-se de ação movida por FRANCIELI DE OLIVEIRA BAPTISTA, em desfavor de NOVERDE TECNOLOGIA E PAGAMENTOS S/A, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS EMPIRICA NOVERDE EP. Segundo consta dos autos, as partes entraram em composição, requerendo a homologação. A autocomposição figura-se como a melhor forma de pôr fim à lide, pois a soluciona conforme a vontade de todas as partes. Tanto é, que o artigo 3o, § 2o, do Código de Processo Civil determina que o Estado promova a solução consensual dos conflitos sempre que possível. Sendo assim, considerando que as partes entabularam acordo segundo seus interesses, bem como versando ele sobre direitos disponíveis, sua homologação é medida que se impõe. Ante o exposto, homologo o acordo noticiado e, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, extingo o processo com resolução do mérito. Por oportuno, registro que não há necessidade de sobrestamento do feito, pois, em caso de descumprimento do acordo entabulado, a parte interessada poderá, nos próprios autos, requerer a continuidade do feito e o prosseguimento da execução. Sem custas ou honorários, nesta instância. Considerando a preclusão lógica do interesse recursal (art. 1.000 do CPC), declaro o trânsito em julgado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, não havendo pendências, arquivem-se os autos. Serve a presente, devidamente instruída, como mandado / ofício / intimação / expediente / comunicação / carta precatória / carta-AR, caso conveniente à escrivania. São Francisco do Guaporé/RO, datado eletronicamente. Paulo Juliano Roso Teixeira Juiz de Direito