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Tribunal
TJRO
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Período
set/2026
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Intimação
TJRO · Gabinete Des. Raduan Miguel · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Presidência do TJRO Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do processo: 7000654-78.2025.8.22.0008 Classe: Apelação Cível Polo Ativo: LIRIA FATIMA PIRES ADVOGADO DO APELANTE: AMANDA MENDES GARCIA, OAB nº RO9946A Polo Passivo: MBM PREVIDENCIA COMPLEMENTAR ADVOGADO DO APELADO: FABRICIO BARCE CHRISTOFOLI, OAB nº RS67502A DECISÃO Vistos. A controvérsia contida nestes autos está em discussão no Superior Tribunal de Justiça sob o rito dos recursos repetitivos, mediante o Tema 1435/STJ, em que a questão submetida a julgamento trata do seguinte: Definir se há dano moral presumido (in re ipsa) na hipótese de descontos indevidos em benefício previdenciário. Diante da pendência de julgamento do tema em questão, determino a baixa dos autos à Coordenadoria Cível – CPE2G, onde deverão permanecer sobrestados até o pronunciamento final do Tribunal Superior, nos termos do art. 1.030, III, do Código de Processo Civil. Intime-se. Porto Velho - RO, 10 de setembro de 2026. Des. Alexandre Miguel Presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia