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Tribunal
TJRO
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Período
set/2026
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Intimação
TJRO · Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 02 · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 02 Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, (69)33096023 nucleo4.0@tjro.jus.br Número do processo: 7000654-68.2026.8.22.0000 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: ENXOVAIS PREMIER LTDA - ME ADVOGADOS DO EXEQUENTE: CARMECITA DE SOUZA PEDROSO SILVA, OAB nº RO10760, DAVI SOUZA CRUZ EMERICK, OAB nº RO11605, DEBORA FRITZ DE SOUZA, OAB nº RO14341 Polo Passivo: NIRLA RAYSSA REIS VERA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial no valor originário de R$ 476,03, proposta por EXEQUENTE: ENXOVAIS PREMIER LTDA - ME em desfavor de EXECUTADO: NIRLA RAYSSA REIS VERA. Defiro a pesquisa de veículos em nome da parte executada, via sistema RENAJUD. Realizada a consulta, não foram localizados veículos registrados em nome da parte executada, conforme espelho anexo. Diante do resultado negativo, intime-se a parte credora, via DJe, para ciência e manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção, nos termos do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95. À CPE: 1. Libere-se o sigilo das informações, exclusivamente às partes e seus respectivos advogados. 2. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos. Porto Velho/RO, 10 de setembro de 2026. Muhammad Hijazi Zaglout Juiz (a) de Direito