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TJRO · Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Endereço: Av. Presidente Kennedy nº 1065, Bairro: Pioneiros, CEP: 76.970-000, contatos: 3452-0901 (Gabinete) e 3452-0910 (Central de Atendimento). Processo: 7000647-49.2026.8.22.0009 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Pensão por Morte (Art. 74/9) REQUERENTE: RAFAEL DE OLIVEIRA COSTA ADVOGADO DO REQUERENTE: ROGERIA VIEIRA REIS, OAB nº RO8436 REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DECISÃO Vistos. Consta que foram requisitadas as RPVs nº 0004207.2026.8.01253 e 0004338.2026.8.01253 (ID. 140681113 e 138164289). Intimadas para se manifestarem sobre o inteiro teor da RPV expedida, não houve impugnação das partes. 1. Portanto, procedi à assinatura da RPV no sistema. 2. Determino a SUSPENSÃO dos autos para aguardar o pagamento no arquivo provisório. 3. Comunicado o depósito nos autos, sem nova conclusão, EXPEÇA-SE alvará para o débito principal e para os honorários advocatícios sucumbenciais, com prazo de validade de 30 (trinta) dias, devendo a parte credora comprovar o levantamento em até 10 (dez) dias. 3.1 Em caso de conta bancária em nome do causídico, deverá possuir poderes para receber e dar quitação, já em caso de conta bancária em nome do escritório de advocacia, deverá este estar presente na procuração, na qualidade de outorgado. 3.2 Ressalto que somente poderá ser expedido alvará ou transferência para o advogado que assistiu à parte se houver procuração nos autos com poderes para receber valores, alvarás e dar quitação. 4. Comprovado o levantamento, tornem os autos conclusos para extinção. Intime-se exequente via DJE e INSS por sistema PJe. Pratique-se o necessário. SERVE DE CARTA/MANDADO/OFÍCIO n.º______/2026. Pimenta Bueno/RO, 8 de setembro de 2026. Luis Delfino Cesar Júnior Juiz(a) de Direito
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