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Tribunal
TJRO
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Período
set/2026
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Intimação
TJRO · São Francisco do Guaporé - Vara Única · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Francisco do Guaporé - Vara Única RUA SÃO PAULO, nº 3932, Bairro Cidade Baixa, CEP 76935-000, São Francisco do Guaporé Número do processo: 7000644-86.2025.8.22.0023 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: RAFAEL PEREIRA DA SILVA ADVOGADO DO AUTOR: DENISE CARMINATO PEREIRA, OAB nº RO7404 Polo Passivo: RAIMUNDO JOAO ALMEIDA DE MATOS REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Vistos. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar endereço atualizado do requerido ou requerer diligências aptas à sua localização, sob pena de extinção do feito por abandono, nos termos do art. 485, III, do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Serve a presente, devidamente instruída, como mandado / ofício / intimação / expediente / comunicação / carta precatória / carta-AR, caso conveniente à escrivania. São Francisco do Guaporé- RO, quarta-feira, 9 de setembro de 2026. Paulo Juliano Roso Teixeira Juiz de Direito