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7000634-69.2025.8.22.0014

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Vilhena - 4ª Vara Cível · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível email: central_vha@tjro.jus.br AVENIDA LUIZ MAZIERO, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Autos n. 7000634-69.2025.8.22.0014 Classe: Cumprimento de sentença REQUERENTE: VITORIA SOKOLIK ADVOGADOS DO REQUERENTE: CAMILA DOMINGOS, OAB nº RO5567A, DANIELLE KRISTINA DOMINGOS CORDEIRO, OAB nº RO5588 REQUERIDO: UNSBRAS UNIAO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL ADVOGADO DO REQUERIDO: DANIEL GERBER, OAB nº DF47827 DESPACHO INDEFIRO o pedido de consulta ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) porque as pesquisas pretendidas não demonstrarão a existência de crédito para satisfação da dívida. O sistema de CCS registra a relação de instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo Banco Central com as quais o cliente possui algum relacionamento (conta-corrente, poupança e investimentos), informando, a data do início e a data do fim do relacionamento com a instituição, sem, contudo, informar valores, movimentação financeiras ou saldos de contas e aplicações, ou seja, trata-se de cadastro meramente informativo. Ademais, o SISBAJUD já elenca as instituições com as quais o executado possui relacionamento financeiro. INDEFIRO o pedido de indisponibilidade de bens da forma como requerida. O CNIB (indisponibilidade.org) deverá ser utilizado observando os casos em que há expressa previsão legal da medida de indisponibilidade de bens (lei de improbidade administrativa, cautelar fiscal, planos de saúde, recuperação judicial, etc) como meio de viabilizar e agilizar a execução da ordem, e não de forma genérica, com supedâneo no art. 139, IV e art. 798 do CPC (poder geral de cautela do juiz). Defiro o pedido da parte credora, autorizando a quebra do sigilo fiscal por meio do sistema INFOJUD. Todavia, a resposta constatou a inexistência de declarações do imposto de renda entregues pela parte executada, conforme anexo. Defiro o pedido de bloqueio de valores por meio do sistema Sisbajud. Trata-se de pedido de repetição programa da ordem de pesquisa no sistema SISBAJUD, por 30 dias. Considerando que os bloqueios são realizados até o limite do valor especificado, consoante informação disponível pelo Banco Central do Brasil, nesse ato, determinei a realização de pesquisas ao sistema Sisbajud na modalidade programada (teimosinha) pelo período de 30 dias. Desta forma, determino a suspensão do processo até o dia 03/10/2026 Os autos devem permanecer em Cartório aguardando o resultado das diligências, devendo retornar conclusos após o período de suspensão na pasta decisão JUDs. Vilhena, terça-feira, 8 de setembro de 2026. Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito

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