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7000627-49.2026.8.22.0012

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Colorado do Oeste - 1ª Vara · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Colorado do Oeste - 1ª Vara RUA HUMAITÁ, nº 3879, Bairro Centro, CEP 76993-000, Colorado do Oeste Fone: (69) 3309 8000 – e-mail: cdocac@tjro.jus.br Balcão virtual: https://balcaovirtual.tjro.jus.br/ AUTOS: 7000627-49.2026.8.22.0012 CLASSE: Procedimento do Juizado Especial Cível AUTOR: BIANCHE & BIANCHE LTDA - ME AUTOR SEM ADVOGADO(S) REU: VILMA ARAUJO AGUILERA REU SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Trata-se de ação de cobrança ajuizada por BIANCHE & BIANCHE LTDA - ME em face de VILMA ARAUJO AGUILERA. Em audiência de conciliação regularmente realizada, as partes lograram êxito em compor amigavelmente o litígio, ajustando acordo que põe fim à demanda, conforme termo juntado aos autos (ID 142237477). O procedimento adotado encontra respaldo no art. 22, § 2º, da Lei n.º 9.099/95, aplicando-se subsidiariamente o art. 334 do Código de Processo Civil, bem como nas diretrizes estabelecidas pelo Provimento n.º 018/2020 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Rondônia, que privilegia a autocomposição como meio célere, efetivo e adequado de solução dos conflitos. Verifico que o acordo celebrado atende aos requisitos legais, foi firmado por partes capazes, versa sobre direito disponível e não afronta norma de ordem pública, razão pela qual merece homologação. Assim, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, para produzir seus legais e jurídicos efeitos, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Sem custas, nos termos do art. 54 da Lei n.º 9.099/95. Homologo, ainda, a renúncia ao prazo recursal, certificando-se o trânsito em julgado nesta data. As partes consideram-se intimadas em audiência. Após o cumprimento, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Colorado do Oeste-RO, 9 de setembro de 2026. Jordana Maria Mathias dos Reis Onuchic Juíza de Direito

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