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Tribunal
TJRO
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Período
set/2026
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Intimação
TJRO · Jaru - 1ª Vara Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível RUA RAIMUNDO CANTANHEDE, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, cacjaru@tjro.jus.br Processo nº: 7000624-29.2023.8.22.0003 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Requerente/Exequente: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO, RUA MARINGÁ 520, - DE 450 A 804 - LADO PAR NOVA BRASÍLIA - 76908-402 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado do requerente: RODRIGO TOTINO, OAB nº RO6338, IVAN FRANCISCO MACHIAVELLI, OAB nº RO83, PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA Requerido/Executado: EXECUTADOS: ROSICLEIA ANTONIO DA COSTA NUNES, RUA RIO GRANDE DO NORTE 3205, CASA SETOR 05 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA, ALDAIR BARBOZA NUNES, RUA RIO GRANDE DO NORTE 3205, CASA SETOR 05 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do requerido: EDUARDO SANTOS LACERDA, OAB nº RO14128 DESPACHO Vistos. Verifica-se que foi protocolada a transferência do valor de R$ 535,97, em 20/05/2026, da conta bancária da executada ROSICLEIA ANTONIO DA COSTA NUNES, mantida junto ao NU INVESTIMENTOS S/A, para conta judicial, sob o protocolo ID 072026000123481180, tendo sido gerada a conta judicial n. 2976 / 040 / 01526784-0. Entretanto, verifica-se que a referida conta judicial se encontra zerada. Dessa forma, oficie-se ao NU INVESTIMENTOS S/A, requisitando esclarecimentos acerca da não transferência do valor da conta da executada ROSICLEIA ANTONIO DA COSTA NUNES para a conta judicial, no prazo de 05 dias. Serve o presente como ofício. Cumpra-se. Jaru - RO, quinta-feira, 10 de setembro de 2026. Luis Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito