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7000619-08.2026.8.22.0001

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Porto Velho - 5ª Vara Cível · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 5civelcpe@tjro.jus.br Número do processo: 7000619-08.2026.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: RESIDENCIAL GOLDEN ADVOGADOS DO EXEQUENTE: BRUNO PAIVA OLIVEIRA, OAB nº RO8056, MATHEUS LIMA DE MEDEIROS, OAB nº RO10795 Polo Passivo: LAERCIO SOUZA VIEIRA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Vistos, 1. Sendo manifestamente inequívoca a vontade de transigir da parte executada, mesmo que não amparada por procurador, deve ser homologado o ajuste celebrado entre as partes, já que somente versa sobre direitos patrimoniais e disponíveis, não verificada a ocorrência de ilegalidades. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes no ID 139805464 para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, com fundamento no inciso III do art. 924 e na alínea “b” do inciso III do art. 487 do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA, a execução e ordeno seu arquivamento. 2. Considerando que a “presença voluntária do réu ou do devedor só para firmar acordo, sem a presença de advogado constituído, difere do comparecimento para apresentação de defesa, hipótese que não supre a citação” (STJ - REsp: 1798423), havendo o descumprimento do acordo, deverá a parte exequente indicar o endereço do demandado e planilha do valor atualizado do débito, viabilizando sua citação para cumprir o acordo. Não sendo informado o endereço da parte contrária, no prazo de 5 (cinco) dias, retornem ao arquivo. 3. Em sendo indicado, CITE-SE o executado para pagar voluntariamente o débito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios, também em 10% (dez por cento) sobre o débito, ficando ainda sujeito a atos de expropriação (§3º do art. 523 do CPC). Fica a parte executada ciente de que, com o transcurso do prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação, inicia-se o termo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação, caso queira, conforme art. 525 do CPC. Sem custas finais e honorários na forma acordada. Considerando a preclusão lógica, o feito transita em julgado nesta data. Procedam-se às baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos. A citação deverá ser feita ou por carta/mandado, servindo a presente de MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO(ÕES). Publique-se. Porto velho-RO, quarta-feira, 9 de setembro de 2026 Juliana Paula Silva da Costa Juiz(a) de Direito.

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