Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRO · Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE/RO Processo: 7000611-44.2025.8.22.0008 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Cheque REQUERENTE: TRUCK DIESEL LTDA, SERGIPE, ESQUINA COM A RUA MATO GROSSO 2983 LIBERDADE - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: MARCELO MACEDO BACARO, OAB nº RO9327, QUENNY DIAS DA SILVA, OAB nº RO12135 REQUERIDO: CRISTINA SANTANA DE OLIVEIRA, RUA ERVINO PROCHNOW 3226 LIBERDADE - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: SUENIO SILVA SANTOS, OAB nº RO6928 DESPACHO O(a) exequente solicitou que a transferência fosse efetuada para a conta de seu/sua patrono(a) (ID 140040218). Logo, em análise a procuração juntada, verifico que a/o causídica(o) possui poderes específicos para receber valores (ID 116887833). Em razão disso, foi expedido alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos. Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico, como o beneficiário e a conta destino: Conta Corrente: 19.694-0 Agência: 0009 Banco: Credisis Titularidade: Marcelo Macedo Bacaro, CPF: 024.561.462-12; O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. Aguarde-se por 05 dias o cumprimento da ordem. Zerada a conta judicial, estará o processo apto ao arquivamento quanto a este ponto. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará sem necessidade de nova conclusão do processo. Após, intime-se a parte exequente para que informe sobre o recebimento dos valores, bem como requeira o que entender de direito no prazo de 15 dias. Com a vinda da manifestação, voltem os autos conclusos. Espigão d'Oeste/RO, segunda-feira, 7 de setembro de 2026. Hugo Soares Bertuccini Juiz Substituto
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.