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TJSP · Foro de Caieiras - 1ª Vara
Processo 7000601-48.2011.8.26.0050 - Execução da Pena - Livramento Condicional - Gumercindo Vieira Filho - Vistos. Fls. 1377/1381 noticiam que o sentenciado, atualmente em livramento condicional, foi preso em flagrante em 26 de maio de 2026 pela suposta prática de novos delitos, tendo-lhe sido posteriormente concedida liberdade provisória. Providencie a serventia a atualização do cálculo de penas, observando-se o Decreto nº 12.338/2024, conforme requerido pela defesa. Após, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação acerca do cálculo, do pedido de comutação de fls. 1338/1341 e da eventual suspensão cautelar do livramento condicional, nos termos do artigo 145 da Lei de Execução Penal. Em seguida, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: WALTER LUZ AMARAL (OAB 186440/SP)
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