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TJRO · Vilhena - 2ª Vara Cível · Despacho
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO tel. (69)3309-8000 e-mail: central_vha@tjro.jus.br PROCESSO: {{processo.numero}} Requerimento de Apreensão de Veículo R$ 64.987,30 REQUERENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADOS DO REQUERENTE: JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR, OAB nº AC45445, BRADESCO REQUERIDO: FRANCIELE MARIA PANSERA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Cumpra‑se a carta precatória, na forma deprecada, servindo cópia da presente como mandado de busca e apreensão/citação, a ser cumprido no endereço indicado (Estrada Terceira, nº 1, Lote 9, Linha 13, Zona Rural, Chupinguaia/RO). O bem apreendido deverá ser depositado em mãos do representante legal da parte autora, nos termos da decisão do Juízo deprecante. Fica o(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça autorizado(a) a cumprir a diligência na forma do art. 212, §§ 1º e 2º, do CPC, podendo, se necessário, requisitar reforço policial e proceder ao arrombamento (art. 846, §§ 1º e 2º, do CPC). Considerando o caráter itinerante das cartas precatórias (art. 262 do CPC), caso o(a) Oficial(a) de Justiça certifique que a pessoa a ser citada/intimada, ou o bem a ser apreendido, mudou de endereço e indique o novo, remeta‑se a carta, independentemente de nova deliberação, ao juízo competente da comarca correspondente, com as baixas e anotações necessárias, comunicando‑se ao juízo deprecante. Se o(a) Oficial(a) de Justiça informar que não localizou a pessoa/o bem e não houver indicação de novo endereço, devolva‑se a carta à origem. Cumprida a diligência, encaminhe‑se cópia ao juízo deprecante e arquivem‑se os autos com as baixas de estilo. Expeça‑se o necessário. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/EXPEDIENTE. Vilhena - RO, 8 de setembro de 2026 Kelma Vilela de Oliveira Juiz(a) de Direito
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