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TJRO · São Francisco do Guaporé - Vara Única · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Francisco do Guaporé - Vara Única RUA SÃO PAULO, nº 3932, Bairro Cidade Baixa, CEP 76935-000, São Francisco do Guaporé AUTOS: 7000598-34.2024.8.22.0023 CLASSE: Procedimento Comum Cível APELANTE: DENAIR ARRUDA ADVOGADOS DO APELANTE: JULIAN CUADAL SOARES, OAB nº RO2597, JORDANA MARIA SIQUEIRA DE CARVALHO, OAB nº RO10956, ADRIANA DONDE MENDES, OAB nº RO4785, MARIANA DONDE MARTINS, OAB nº RO5406 APELADO: IMPES - INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE ADVOGADOS DO APELADO: ANATIELI DE PAULA TORTORA GOMES, OAB nº PR92446, TIAGO DO CARMO MENDES, OAB nº RO11023, PROCURADORIA DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - IMPES DECISÃO Considerando que o recurso interposto foi julgado improcedente (ID 139193920) e que, após o retorno dos autos, as partes foram devidamente intimadas (ID 139525105), não tendo apresentado qualquer requerimento, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. Proceda-se às baixas necessárias. Intimem-se. Cumpra-se. Serve a presente, devidamente instruída, como mandado / ofício / intimação / expediente / comunicação / carta precatória / carta-AR, caso conveniente à escrivania. São Francisco do Guaporé/RO, datado eletronicamente. Paulo Juliano Roso Teixeira Juiz de Direito
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