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TJRO · Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 01 · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 01 Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, (69)33096023 nucleo4.0@tjro.jus.br Número do processo: 7000590-92.2025.8.22.0000 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: JOSE EDUARDO BARBOSA BARROS ADVOGADO DO EXEQUENTE: GIDALTE DE PAULA DIAS, OAB nº PR56511 Polo Passivo: LUIZ RIAM PEREIRA NASCIMENTO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO A parte exequente formula pedido de penhora de bens do (a) cônjuge do (a) devedor, na forma do art. 790, IV, do CPC. Conforme estabelece o art. 1.644 do Código Civil, é possível que o (a) cônjuge do (a) executado (a) responda pelas dívidas contraídas pelo devedor, desde que realizadas em proveito do casal ou da entidade familiar. Entretanto, não restou demonstrado nos autos que a dívida contraída pela parte executada tenha sido aproveitada pelo casal ou entidade familiar. No mais, o cônjuge não integra o polo passivo da demanda e, portanto, não há que se falar em penhora de bens ou valores de terceiro estranho ao processo. Ante o exposto, INDEFIRO o requerimento. INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito para prosseguimento da execução, sob pena de extinção. Porto Velho/RO, data do registro eletrônico. Anita Magdelaine Perez Belem Juiz (a) de Direito
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