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Tribunal
TJRO
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Período
set/2026
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Intimação
TJRO · São Miguel do Guaporé - 2ª Vara Genérica · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - 2ª Vara Genérica AVENIDA SÃO PAULO, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé Número do processo: 7000581-98.2024.8.22.0022 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, GILBERTO SILVA BOMFIM, OAB nº RO1727, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A Polo Passivo: IZONETE MOTA DE FREITAS, NOEMIA PEREIRA MOTA ADVOGADO DOS EXECUTADOS: PABLO PEREIRA DOS SANTOS, OAB nº ES32020 DESPACHO Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por BANCO DA AMAZÔNIA S.A. em face de IZONETE MOTA DE FREITAS e NOEMIA PEREIRA MOTA. Após o deferimento da substituição da penhora anteriormente incidente sobre semoventes pelo imóvel descrito nos autos, com determinação de sua avaliação, as partes apresentaram petição conjunta informando a celebração de acordo para liquidação integral da obrigação, requerendo sua homologação e a consequente extinção do feito. Na mesma oportunidade, requereram a transferência do valor de R$ 1.448,75 (mil quatrocentos e quarenta e oito reais e setenta e cinco centavos), referente a honorários advocatícios, em favor de Brom Advogados Associados. Contudo, analisando a documentação apresentada, verifico que o comprovante juntado aos autos não demonstra, por ora, a efetiva realização e compensação do depósito judicial destinado ao pagamento dos honorários advocatícios. Isso porque o documento apresentado consiste em comprovante de agendamento, no valor de R$ 1.448,75, com pagamento programado para o dia 30/09/2026 (ID 141874696). Assim, enquanto não implementada a data indicada e confirmada a efetiva compensação do numerário na conta judicial vinculada ao feito, mostra-se inviável proceder à transferência requerida. Desse modo, fica prejudicada, por ora, a apreciação do pedido de transferência dos honorários advocatícios, devendo-se aguardar a efetivação do pagamento agendado. Ante o exposto: Aguarde-se no prazo até 30/09/2026, data indicada no comprovante para efetivação do pagamento; Decorrido o prazo, à CPE para que certifique se houve a efetiva compensação do depósito judicial no valor de R$ 1.448,75 na conta vinculada aos autos; Após, voltem os autos conclusos para apreciação conjunta do pedido de homologação do acordo, extinção do feito e transferência dos valores, bem como das demais providências requeridas pelas partes. Intimem-se. Cumpra-se. São Miguel do Guaporé/RO, 8 de setembro de 2026 . Thiago Gomes De Aniceto Juiz (a) de Direito