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Tribunal
TJRO
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRO · Cacoal - 3ª Vara Cível · Decisão
Cacoal - 3ª Vara Cível AVENIDA CUIABÁ, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Endereço eletrônico: central_cacoal@tjro.jus.br Número do processo: 7000581-12.2025.8.22.0007 EXEQUENTE: ALEX SANDRO GUAITOLINI, CPF nº 48578177215, AVENIDA CASTELO BRANCO 20854 NOVO HORIZONTE - 76962-000 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: VIVIANI RAMIRES DA SILVA, OAB nº RO1360 EXECUTADOS: OSVALDO NUNES DO COUTO, CPF nº 33644624615, RODOVIA RO 10 10 ZONA RURAL - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA VALDIR HEINZEN, CPF nº 27008231253, RUA ALAGOAS, N. 2755, BAIRRO CENTRO 2755 CENTRO - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DOS EXECUTADOS: EVANDRO MIRALHA DIAS, OAB nº SP201693 DECISÃO Trata-se de Execução de Título Extrajudicial. Sobreveio aos autos, no ID 140506326, a informação de que o Agravo de Instrumento n. 0806862-57.2026.8.22.0000, ofertado pelos executados, restou não provido, com a consequente revogação dos efeitos da decisão que suspendeu o feito. A parte exequente requereu no ID 141378092 o prosseguimento do feito com a reiteração do pedido formulado no ID 136715054. Decido. Para atendimento do pleito de ID 141378092 é necessário que a parte exequente comprove o recolhimento da respectiva custa. Dessa forma, concedo-lhe o prazo de 10 (dez) dias para tanto. Com a comprovação, conclusos para Decisão JUDS. Intimação via DJE. Cumpra-se. Cacoal/RO, 8 de setembro de 2026. Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz de Direito