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TJRO · Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE/RO Processo: 7000578-20.2026.8.22.0008 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Nota Promissória EXEQUENTE: G. T. B. ROSALEM - ME, AV 07 DE SETEMBRO 2331, SALA A CENTRO - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: JOSE EDUARDO COGO FILHO, OAB nº RO14624, INES DA CONSOLACAO COGO, OAB nº RO3412, ANA RITA COGO, OAB nº RO660 EXECUTADO: JUVERCINO PEREIRA MUNIZ, LINHA PONTE BONITA, KM50 S/N ZONA RURAL - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Trata-se de execução de título extrajudicial movida em face de JUVERCINO PEREIRA MUNIZ. Após o protocolo da ordem de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD (ID 137613476), a exequente informou o cumprimento do acordo pela parte executada e requereu a suspensão do bloqueio. Todavia, em consulta ao SISBAJUD, verifica-se que a ordem de bloqueio foi integralmente frutífera, conforme espelho anexo. Assim, intimem-se a exequente e o executado acerca do resultado da ordem de bloqueio. 1. Ao executado, intime-se pessoalmente para, no prazo de 5 (cinco) dias, querendo, apresentar manifestação, inclusive eventual impugnação, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC. Havendo impugnação pelo executado, intime-se a exequente para manifestação. 2. À exequente, para que se manifeste acerca do bloqueio realizado, considerando a alegação de cumprimento da obrigação. Na hipótese de acordo, apresentem os respectivos termos para apreciação e eventual homologação judicial. Cumpra-se. Espigão d'Oeste/RO, segunda-feira, 7 de setembro de 2026. Hugo Soares Bertuccini Juiz Substituto
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