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TJRO · Jaru - 2ª Vara Cível · Decisão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível RUA RAIMUNDO CANTANHEDE, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, cacjaru@tjro.jus.br Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail: cacjaru@tjro.jus.br Processo nº: 7000575-17.2025.8.22.0003 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Incapacidade Laborativa Permanente Requerente/Exequente: JOELCIMAR RODRIGUES DA SILVA Advogado do requerente: MELANY PAIVA DE FREITAS, OAB nº MS27255, CLEYTON BAEVE DE SOUZA, OAB nº MS18909 Requerido/Executado: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do requerido: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DECISÃO 1- Ciente das informações prestadas pela CPE. 2- Prossiga com a emissão das ordens de pagamento e intimação das partes para se manifestarem. 2.1- Desde já esclareço à autarquia requerida que o sistema SAPRE emite uma ordem de pagamento a mais quando há destaque de honorários, mas que isso não culmina em burla ou eventual superação do limite de pagamento para RPV. 3- Lavradas as ordens de pagamento e ausentes as impugnações, retornem os autos conclusos para deliberações. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA, MANDADO, CARTA PRECATÓRIA e demais atos, devendo ser instruída com as cópias necessárias. Cumpra-se. Jaru - RO, terça-feira, 8 de setembro de 2026. Alencar das Neves Brilhante Juiz de Direito Assinado Digitalmente Dados para o cumprimento: Parte autora: JOELCIMAR RODRIGUES DA SILVA, LINHA 634 KM 03 S/N ZONA RURAL - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Parte requerida: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA
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