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7000560-68.2023.8.22.0019

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Machadinho do Oeste - 2ª Vara Genérica · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 2ª Vara Genérica RUA TOCANTINS, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Processo: 7000560-68.2023.8.22.0019 Classe: Cumprimento de sentença Polo ativo: LOJAO DO CONSTRUTOR LTDA - ME Advogado(a): ELLEN DORACI WACHIESKI MACHADO, OAB nº RO10009 Polo passivo: ADONIAS DE OLIVEIRA SILVA Advogado(a): SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Vistos. A impugnação ao bloqueio SISBAJUD não foi acolhida, sendo os valores transferidos para conta judicial vinculada aos autos (ID 140343005). Intimado, o exequente apresentou dados bancários e requereu a expedição de alvará judicial (ID 140606778). Nesta data expedi alvará eletrônico na modalidade de transferência, através de ferramenta "Alvará Eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem bancária diretamente ao banco, o valor deverá ser levantado, com as devidas correções/rendimentos/atualizações até a data do saque efetivo. CONTA JUDICIAL: Instituição Financeira: Caixa Econômica Federal, Agência: 1831, Nº da conta: 01619372-5, Saldo: R$ 626,07 FAVORECIDO: ELLEN DORACI WACHIESKI MACHADO, Instituição Financeira: Banco Cooperativo do Brasil S.A. – BANCOOB/SICOOB, Agência: 3273, Nº da Conta: 141869-6, Valor: R$ 626,07 OBSERVAÇÕES: 1. O beneficiário deverá aguardar a disposição dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. 2. Aguarde-se por 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. 3. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará/ofício de transferência sem necessidade de nova conclusão do processo. Após o levantamento dos valores, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 15 dias, dar andamento no feito, sob pena de arquivamento. Havendo manifestação, conclusos para deliberação. Decorrendo in albis o prazo de manifestação, arquive-se provisoriamente. Intime-se. Cumpra-se. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G)/CARTÓRIO CRIMINAL. Machadinho D'Oeste/RO, 8 de setembro de 2026 Matheus Brito Nunes Diniz Juiz de Direito

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