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Tribunal
TJRO
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Período
set/2026
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Intimação
TJRO · Vilhena - 2ª Vara Cível · Sentença
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO tel. (69)3309-8000 e-mail: central_vha@tjro.jus.br PROCESSO: 7000541-43.2024.8.22.0014 Cédula de Crédito Bancário Cumprimento de sentença R$ 475.050,62 REQUERENTE: BANCO DA AMAZONIA SA, - 76962-050 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: GILBERTO SILVA BOMFIM, OAB nº RO1727, MICHEL FERNANDES BARROS, OAB nº RO1790, MARCELLI REBOUCAS DE QUEIROZ JUCA BARROS, OAB nº RO1759A, AVENIDA DOS IMIGRANTES 3374 LIBERDADE - 76803-850 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A REQUERIDOS: AGROAVES COMERCIO E TRANSPORTES LTDA - EPP, MARCOS ANTONIO POSSA, VITORIA MARIA POSSA ADVOGADO DOS REQUERIDOS: JOSEMARIO SECCO, OAB nº RO724 SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de sentença ajuizada por GILBERTO SILVA BONFIM, em face de AGROAVES COMERCIO E TRANSPORTES LTDA, MARCO ANTONIO POSSA E VITORIA MARIA POSSA. As partes entabularam acordo conforme se infere na petição de ID n. 141894341 e requereram a homologação. Não há óbice para homologação, considerando que as partes estão devidamente representadas nos autos. Por estas razões, homologo por sentença o acordo realizado entre as partes para que dele surtam seus legais e jurídicos efeitos. Em consequência, com fundamento no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente Cumprimento de sentença. Indefiro a suspensão, mas ressalto que em caso de descumprimento quanto aos termos do acordo, poderá a autora requerer o desarquivamento do feito e o prosseguimento da execução, sem necessidade de recolhimento de custas para tanto. Sem custas finais, nos termos do art. 8º, III, da Lei 3.896/16. Registrada automaticamente. Publique-se. Intimem-se e cumpra-se. Considerando a preclusão lógica, arquivem-se os autos. SERVE O PRESENTE COMO EXPEDIENTE. Vilhena - RO, 2 de setembro de 2026 Kelma Vilela de Oliveira Juíza de Direito