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Tribunal
TJRO
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Período
set/2026
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Intimação
TJRO · Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica RUA VALE FORMOSO, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE Processo n.: 7000539-57.2025.8.22.0008 Classe: Cumprimento de sentença Assunto:Perdas e Danos, Abatimento proporcional do preço , Rescisão / Resolução, Obrigação de Fazer / Não Fazer REQUERENTE: REGY BRUNELLI, LINHA 06, PA CACHOEIRA, SERINGAL, KM 30 0 ZONA RURAL - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: GRAZIANE MAKSUELEN MUSQUIM, OAB nº RO7771 REQUERIDO: AGEU LOURENSO NOBRE, LINHA CALCÁRIO KM 16 0 ZONA RURAL - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa:R$ 40.221,29 DESPACHO Vistos. Cuida-se de Cumprimento de sentença. Procedi consulta junto ao sistema SISBAJUD, conforme espelho anexo. Todavia, a pesquisa restou infrutífera. 1. Restou positiva a tentativa de bloqueio de veículo através do sistema RENAJUD. O veículo bloqueado e penhorado é um veículo HONDA/NXR150 BROS ES, PLACA NCA6D74, ANO/MODELO 2013/2013. 1.1 A avaliação do veículo deverá ser promovida pelo exequente via tabela Fipe. 1.2. Deve o Exequente diligenciar a fim de localizar o veículo no prazo de 10 dias. Caso não venha aos autos a informação de localização do bem a penhora será liberada. 1.3. Havendo anuência quanto a penhora, o exequente deverá requerer a intimação do executado da penhora realizada (via Renajud), o qual desde de já fica deferido, devendo a Secretaria observar o endereço informado pelo Exequente cuja intimação será por CARTA AR (se possível). 2. Deve o exequente indicar a forma de expropriação da qual pretende se utilizar e em caso negativo, indicar outro bem passível de penhora. 3. Ainda, Caso a Polícia Militar, em patrulhamento de rotina, logre localizar o veículo, fica autorizada desde já, sem necessidade de nova ordem, a realizar a remoção do mesmo, devendo entregá-lo no CIRETRAN. O Exequente deverá retirar o presente ofício em cartório, no prazo de 10 dias e protocolar junto aos órgãos - Policia Militar e Ciretran. 3.1 Fica também autorizado a CIRETRAN, uma vez estando o veículo em seu poder e, inexistindo outras circunstâncias, a liberar o mesmo em favor da parte autora. 4. Desde já, defiro à adjudicação do bem penhorado nos autos pelo valor da avaliação, que deverá ser realizada pelo exequente e apresentada no prazo de 05 dias. 5. Assim, nos termos do art. 876, § 4º, I, do CPC determino o depósito do saldo remanescente no prazo de 05 dias, observando o valor da tabela FIPE. 5.1 Efetivado o depósito, entregue o auto ao adjudicante para as providências quanto ao recebimento do bem. 5.2 Intime-se o executado da adjudicação, para que querendo oferte impugnação a Adjudicação, no prazo de 05 dias, conforme Enunciado do FONAJE n. 81. SERVE COMO OFÍCIO PARA CIRETRAN/POLÍCIA MILITAR. Espigão do Oeste/RO, 8 de setembro de 2026. Leonel Pereira da Rocha Juiz de Direito