Publicações do processo

7000531-86.2025.8.22.0006

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRO · Presidente Médici - Vara Única · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Presidente Médici - Vara Única AVENIDA CASTELO BRANCO, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici AUTOS: 7000531-86.2025.8.22.0006 CLASSE: Procedimento Comum Cível AUTOR: IVONE APARECIDA ANDRE CAMPOS, LINHA 124, GLEBA 13, LOTE 03 Lote 03 SETOR LEITÃO, ZONA RURAL - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: ELI JOAQUIM DE BARROS BRISOLLA, OAB nº RO11448, RITA AVILA PELENTIR, OAB nº RO6443 REU: CIBELLE BATISTA CARVALHO TEIXEIRA 42516538820, HAVORTIA 38 JARDIM DAS CAMELIAS - 08050-810 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, BANCO PAN S.A., AVENIDA PAULISTA, - DE 612 A 1510 - LADO PAR BELA VISTA - 01310-100 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, BANCO BRADESCO S/A, AVENIDA MARECHAL RONDON 365, - DE 3094 AO FIM - LADO PAR DOIS DE ABRIL - 76900-876 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, INTERBANK CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA, AVENIDA NILO PEÇANHA 50 CENTRO - 20020-100 - RIO DE JANEIRO - RIO DE JANEIRO ADVOGADOS DOS REU: WILSON BELCHIOR, OAB nº CE17314, GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546, PROCURADORIA BANCO PAN S.A DECISÃO A parte autora, ao não localizar o endereço do executado, requereu a sua citação por meio de edital, porém não lhe assiste razão, pois a citação via edital é medida excepcional que deve ser tomada após as diligências de ofício e a requerimento para a localização do endereço do demandado, visto que vige a regra processual da citação pessoal do interessado. Dispõe o CPC. Veja-se: Art. 256. A citação por edital será feita: I - quando desconhecido ou incerto o citando; II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; III - nos casos expressos em lei. § 1º Considera-se inacessível, para efeito de citação por edital, o país que recusar o cumprimento de carta rogatória. § 2º No caso de ser inacessível o lugar em que se encontrar o réu, a notícia de sua citação será divulgada também pelo rádio, se na comarca houver emissora de radiodifusão. § 3º O réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos. Constata-se que não foram esgotadas todas as diligências disponíveis para a localização do(s) executado(s) nos sistemas pertinentes, como SIEL e SNIPER, tampouco houve o envio de ofícios às concessionárias de serviço público e às empresas de telefonia. Intime-se a parte autora para que, em 15 (quinze) dias, aponte endereço válido para a citação da parte executada ou, no mesmo prazo, requerer demais diligências necessárias à sua obtenção. Ressalto que caso haja requerimento de medidas para obtenção de endereço válido da parte requerida, estas somente serão realizadas mediante o prévio recolhimento das custas de cada diligência, conforme estabelecido no art. 17 da Lei 3.896/2016, sob pena de indeferimento do pedido, atentando-se ainda de que o valor contido em Lei se refere à cada diligência, individualmente, sob pena de realização de apenas um ato solicitado - na hipótese de ter sido requerida várias diligências ao juízo, caso não seja beneficiário da justiça gratuita. Intime-se. Cumpra-se, praticando e expedindo o necessário. Pratique-se o necessário. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA: Presidente Médici-RO, 8 de setembro de 2026. Gustavo Nehls Pinheiro Juiz de Direito

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.