2026-09-16 · TJRO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, central_ari@tjro.jus.br AUTOS: 7000531-45.2018.8.22.0002 CLASSE: Cumprimento de sentença EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA - SICOOB AMAZONIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: FRANCIELE DE OLIVEIRA ALMEIDA, OAB nº RO9541 EXECUTADO: BRUNO DA SILVA MACHADO ADVOGADO DO EXECUTADO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DECISÃO Vistos. Compulsando os autos, verifica-se possível ocorrência de prescrição intercorrente. A parte exequente foi intimada para impulsionar o feito, tendo transcorrido o prazo sem manifestação útil em 08/05/2020. Em seguida, o processo foi arquivado em 14/05/2020. Somente em 25/08/2026 houve nova manifestação da exequente, com pedido de realização de diligências constritivas. Diante disso, considerando o disposto no art. 921, §§1º, 4º e 5º, do CPC, bem como a necessidade de prévia oitiva da parte interessada antes de eventual reconhecimento da prescrição intercorrente, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre a possível ocorrência da prescrição intercorrente. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se, praticando e expedindo o necessário. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA: Ariquemes-RO, 15 de setembro de 2026. Fábio Batista da Silva Juiz(a) de direito