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7000525-74.2024.8.22.0019

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Machadinho do Oeste - 2ª Vara Genérica · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 2ª Vara Genérica RUA TOCANTINS, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Processo: 7000525-74.2024.8.22.0019 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado(a): ROSANGELA DA ROSA CORREA, OAB nº AC5398, BRADESCO Polo passivo: VINICIUS SANTOS CASE Advogado(a): SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Vistos. A parte exequente formulou pedido de restituição de custas, sob a alegação de que teria realizado pagamento em duplicidade (ID's 133951605 e 133952816). Em atenção ao pedido, a CPE consultou o sistema de custas e constatou que não houve pagamento em excesso, mas tão somente a utilização do mesmo código de recolhimento para as custas iniciais parciais e para as custas iniciais adiadas. Assim, os recolhimentos realizados totalizaram o percentual de 2% a título de custas iniciais, correspondente ao percentual devido por ocasião do protocolo da ação. Diante disso, INDEFIRO o pedido de restituição de custas, ante a inexistência de pagamento em excesso ou em duplicidade. INTIME-SE o exequente para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento. Havendo manifestação, tornem os autos conclusos para deliberação. Decorrendo o prazo in albis, arquive-se provisoriamente. Intime-se. Cumpra-se. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G)/CARTÓRIO CRIMINAL. Machadinho D'Oeste/RO, 2 de setembro de 2026 Matheus Brito Nunes Diniz Juiz de Direito

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