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TJRO · Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 03 · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 03 Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, (69)33096023 nucleo4.0@tjro.jus.br Processo nº: 7000516-04.2026.8.22.0000 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Duplicata Requerente/Exequente: JOSE EDUARDO BARBOSA BARROS, 25 DE AGOSTO 3687 SANTA LUZIA - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA Advogado do requerente: GIDALTE DE PAULA DIAS, OAB nº PR56511 Requerido/Executado: GABRIEL DAVILA DA SILVA, RUA DOUTOR AGENOR DE CARVALHO 888, - DE 1180 A 1756 - LADO PAR AGENOR DE CARVALHO - 76820-320 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado do requerido: SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Embora devidamente intimada para se manifestar acerca da penhora, a parte executada se manteve silente. Desse modo, via Sisbajud, determino a transferência dos valores para conta judicial vinculada a este feito, convertendo-os em penhora, sendo dispensada a lavratura do termo (art. 854, §5°, do CPC). À CPE: 1- Após, intime-se a parte exequente, para, no prazo de 5 dias, indicar dados bancários para expedição de alvará. 2- Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para expedição de alvará eletrônico. Cumpra-se. Porto Velho/RO, 1 de setembro de 2026. Anita Magdelaine Perez Belem Juiz (a) de Direito
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