Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJRO · Santa Luzia do Oeste - Vara Única
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Santa Luzia do Oeste - Vara Única DOM PEDRO I, cacsantaluzia@tjro.jus.br, Santa Luzia D'Oeste - RO - CEP: 76950-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7000514-14.2025.8.22.0018 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IMPLEMENTOS AGRICOLAS OLIVEIRA LTDA - EPP Advogados do(a) EXEQUENTE: DANIEL REDIVO - RO3181, JOAO CARLOS DA COSTA - RO1258 EXECUTADO: OSMAR NAITIZEL DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO AUTOR - COMUNICAÇÃO VIA WHATSAPP INFRUTÍFERA Fica a parte AUTORA intimada da certidão que atesta como infrutífera a tentativa de comunicação da parte via WhatsApp. Observações: 1) Caso apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 1.1) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 1.2) Não havendo deferimento de justiça gratuita, para que ocorra a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato. 2) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
TJRO · Santa Luzia do Oeste - Vara Única · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Santa Luzia do Oeste - Vara Única DOM PEDRO I, CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, cacsantaluzia@tjro.jus.br Processo n.: 7000514-14.2025.8.22.0018 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da Causa:R$ 870,37 Última distribuição:24/02/2025 EXEQUENTE: IMPLEMENTOS AGRICOLAS OLIVEIRA LTDA - EPP Advogado do(a) AUTOR: JOAO CARLOS DA COSTA, OAB nº RO1258, DANIEL REDIVO, OAB nº RO3181 EXECUTADO: OSMAR NAITIZEL DE OLIVEIRA Advogado do(a) RÉU: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Ao exame dos autos, verifico que a certidão de ID 137381683 não preenche os requisitos necessários que validam a citação por Whatsapp, considerando que não consignou a identificação correta do interlocutor, bem como não houve juntada de documentos comprobatórios nos autos, restando prejudicada a intimação do executado. O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, regulamentou o juízo 100% digital, trazendo a previsão de citação/intimação via aplicativo de mensagens "Whatsapp", conforme PROVIMENTO CONJUNTO N. 17/2025-PR-CGJ, no art. 1º: “Instituir o uso de meios eletrônicos, por aplicativo de mensagens multiplataforma (WhatsApp) para comunicação de atos processuais, a exemplo de citações e intimações em processos judiciais que tramitam no 1º e 2º graus de jurisdição do Poder Judiciário do Estado de Rondônia". Desse modo, DETERMINO a citação da parte executada OSMAR NAITIZEL DE OLIVEIRA, CPF 022.424.102-8, via telefone/WhatsApp, através do Telefone - (69) 99224-8818, nos termos do despacho inicial. Frustrada a citação por Whatsapp, expeça-se mandado de intimação pessoal via Oficial de Justiça. Consigno que a diligência cumprida via WhatsApp por Oficial de Justiça só pode ser realizada à título de complementação de diligência in loco, no caso de indicação de endereço. A citação/intimação deve observar o disposto no art. 8º do Provimento Conjunto acima mencionado. SIRVA A PRESENTE DE MANDADO Santa Luzia D'Oeste/RO, data da assinatura eletrônica. Ederson Pires da Cruz Juiz de Direito