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7000512-17.2024.8.22.0006

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Presidente Médici - Vara Única · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Presidente Médici - Vara Única AVENIDA CASTELO BRANCO, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici AUTOS: 7000512-17.2024.8.22.0006 CLASSE: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública REQUERENTE: JOEL BATISTA FERREIRA, AV. PORTO ALEGRE 1528 CENTRO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: DENISE JORDANIA LINO DIAS, OAB nº RO10174L REQUERIDO: MUNICIPIO DE PRESIDENTE MEDICI - RO, AVENIDA SÃO JOÃO BATISTA 1613 CENTRO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE MÉDICI DECISÃO Considerando o levantamento da suspensão do feito e, em observância ao princípio da vedação à decisão surpresa, bem como a fim de prevenir eventual alegação de cerceamento de defesa, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, tomem ciência do levantamento da suspensão e, no mesmo prazo, requeiram o que entenderem de direito quanto ao regular prosseguimento do feito. Após, voltem os autos conclusos para decisão/sentença. Intimem-se. Cumpra-se. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA. Presidente Médici-RO, 8 de setembro de 2026. Gustavo Nehls Pinheiro Juiz de Direito

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