Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRO · São Miguel do Guaporé - 2ª Vara Genérica · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - 2ª Vara Genérica AVENIDA SÃO PAULO, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé Número do processo: 7000509-77.2025.8.22.0022 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO VALE DO MACHADO - CREDISIS JI-CRED ADVOGADOS DO EXEQUENTE: NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930 Polo Passivo: RODRIGO BREZINSKY LINTIL EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Defiro o pedido de localização de bens da parte executada pelo sistema PREVJUD. DETERMINO à CPE que realize a consulta e certifique nos autos o detalhamento das informações obtidas, com anexos, do Sistema PREVJUD, visando obter informações acerca de vínculo empregatício do(s) executado(s) RODRIGO BREZINSKY LINTIL, ou se recebe algum benefício/renda, nos termos requeridos pelo exequente. À CPE, promova-se às partes o acesso aos referidos anexos em sigilo. Ademais, DEFIRO a inclusão do nome da(s) parte(s) executada(s) nos cadastros de inadimplentes via sistema SERASAJUD, nos termos do art. 782, § 3º, do Código de Processo Civil. Proceda a CPE à respectiva anotação, a qual deverá perdurar até ulterior deliberação, comprovação de quitação, garantia do juízo ou suspensão da exigibilidade. Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de constrição ou requerer providências executivas úteis ao prosseguimento do feito, sob pena de suspensão, arquivamento ou extinção. Fica ressaltado que a realização de pesquisas patrimoniais nos sistemas judiciais exige o prévio recolhimento das custas por diligência, salvo nas hipóteses de justiça gratuita, Juizados Especiais ou isenção legal. São Miguel do Guaporé/RO, 10 de setembro de 2026 . Thiago Gomes De Aniceto Juiz de Direito