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7000498-81.2025.8.22.0011

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Alvorada do Oeste - Vara Única · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R. Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288. Processo: 7000498-81.2025.8.22.0011 Classe: Monitória Assunto: Nota Promissória AUTOR: M.Z.CARLOS EIRELI - EPPJC, AVENIDA CABO BARBOSA 1764, LOJAS ELLEN CENTRO - 76929-000 - URUPÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: EMERSON KELLER MARTINS, OAB nº RO11755 REU: ROSANE CHAVES, RUA LEONARDO SLOBODA 1679, CASA DOMICILIAR CENTRO - 76929-000 - URUPÁ - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO O exequente requer a expedição de ofício à concessionária de energia elétrica (Energisa Rondônia – Distribuidora de Energia S.A.) para informar eventual endereço do executado registrado em seu cadastro, com a finalidade de viabilizar sua localização e o regular prosseguimento do feito. A nova sistemática adotada pelo Código de Processo Civil, com base no princípio da cooperação judicial, bem como na eficácia, celeridade, solidez e segurança, evidencia a necessidade de se buscar a localização do executado nos sistemas informatizados, bem como nos cadastros públicos. Assim, determino: Que a exequente/requerente providencie o requerimento de informações às empresas concessionárias de serviço público de telefonia fixa e móvel, água/esgoto e luz deste Estado, para atendimento às exigências do art. 256, §3º, do CPC, cuja reposta deverá ser encaminhada diretamente ao requerente. O ofício poderá ser instruído com cópia deste despacho, válido como autorização. A parte deverá comprovar, em 05 (cinco) dias, o atendimento aos termos deste despacho, sob pena de extinção. Cumpra-se. Alvorada do Oeste/RO, quarta-feira, 9 de setembro de 2026. Muriel Cleve Nicolodi Juíza de Direito

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