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7000493-42.2019.8.22.0020

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única RUA PRÍNCIPE DA BEIRA, nº 1491, Bairro Setor 003, CEP 76958-000, Nova Brasilândia D'Oeste, novabrasilandiacpe@tjro.jus.br Processo: 7000493-42.2019.8.22.0020 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Cheque REQUERENTE: IMPLEMENTOS AGRICOLAS OLIVEIRA LTDA - EPP, CNPJ nº 04004410000323, AVENIDA JK S/N CENTRO - 76958-000 - NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: JOAO CARLOS DA COSTA, OAB nº RO1258, DANIEL REDIVO, OAB nº RO3181, KELLY CRISTINE BENEVIDES DE BARROS, OAB nº RO3843 REQUERIDO: JOAO BATISTA DA SILVA PERIN, CPF nº 64758451249, R:GLEBA PIRINEUS,LT 53,KM 05 RURAL - 76900-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERIDO: EDSON VIEIRA DOS SANTOS, OAB nº RO4373, LETICIA SANTOS CORBOLIN, OAB nº RO10574 DECISÃO Vistos. Trata-se de fase de cumprimento de sentença em que o imóvel matrícula nº 4.363, Lote Urbano nº 045, Quadra 34, Setor 003, situado na Av. Tancredo Neves, Nova Brasilândia do Oeste/RO, foi levado a leilão público e arrematado por Wanderson Eids de Oliveira, na modalidade parcelada, conforme auto de arrematação de 20/02/2024 e comprovantes juntados pela leiloeira oficial. Após controversa processual de extensão singular, todos os recursos interpostos foram definitivamente rejeitados, com trânsito em julgado nas instâncias superiores, assegurando a higidez da arrematação, sem efeito suspensivo ou decisão protelatória a obstar a regular expropriação do bem executado. O arrematante e a leiloeira comprovaram regularidade e quitação das prestações pactuadas, incluindo a comissão da leiloeira, conforme detalhado no relatório unificado de quitação. As planilhas de cálculo foram apresentadas pelas partes e atualizadas pela contadoria judicial, havendo expressa concordância de exequente e executado quanto à liquidação homologada (manifestação em IDs137911866 e138187034). Portanto, não subsiste controvérsia acerca do saldo exequendo, tampouco quanto ao preenchimento dos requisitos legais para a regular expedição dos atos expropriatórios finais (art.901, CPC; art.903 do CPC). Assim, passo à deliberação dos requerimentos pendentes. I. DA CARTA DE ARREMATAÇÃO E IMISSÃO NA POSSE Verificada a regularidade da arrematação e cumpridos todos os requisitos legais, quitação integral do preço, pagamento da comissão do leiloeiro e ausência de qualquer óbice judicial superveniente, defiro: 1. A Expedição da Carta de Arrematação em favor de Wanderson Eids De Oliveira, alusiva ao imóvel matrícula nº 4.363, nos moldes do art. 901, §2º, do CPC, constando a descrição do bem, remissão à matrícula, valor da arrematação e a individualização do arrematante. 2. Determino a expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis para cancelamento dos ônus, nos termos do art. 903, §5º, e art. 908, §1º, ambos do CPC. 3. A Expedição de Mandado de Imissão na Posse ao arrematante, para cumprimento pelo oficial de justiça, com prazo de15 (quinze) dias para desocupação voluntária pelos ocupantes (executado, cônjuge e/ou terceiros). 3.1. Em caso de resistência, autorizo, desde logo, a utilização de força policial e arrombamento, se necessário, nos termos do art.846 do CPC. 3.2 Fica deferida a fixação de multa diária de R$ 500,00, até o limite de R$ 5.000,00 em caso de descumprimento injustificado, bem como, se requerido, autorização para cobrança de aluguel, após o prazo assinado, até a efetiva desocupação. II. DO LEVANTAMENTO DE VALORES Homologo os cálculos finais apresentados pela Contadoria Judicial (ID137561994). Nesta data procedi a expedição de alvará/transferência bancária eletrônica em favor da parte exequente para levantamento de seu crédito até o limite apurado. Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico, como o beneficiário, a conta destino e os valores: Valor Beneficiário Destinatário Conta Judicial Com Atualização Tipo Crédito R$ 59.506,32 COMERCIO DE IMPLEMENTOS AGRICOLAS OLIVEIRA LTDA / 04.***.***/0001-61 Mesmo que o beneficiário (104) Agência: 3577 Conta: 01508291-7 Sim Em Conta (748) Agência: 82* Conta: 7****-8 Total R$ 59.506,32 O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação conforme síntese supracitada. Aguarde-se por 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. DISPOSITIVO Ante o exposto: DEFIRO a expedição da Carta de Arrematação e Mandado de Imissão na Posse do imóvel matrícula nº 4.363 ao arrematante WANDERSON EIDS DE OLIVEIRA, CPF nº 570.068.902-25, autorizando, se necessário, o uso dos meios coercitivos do art.846, §§1º e 2º do CPC; HOMOLOGO os cálculos finais apresentados pela contadoria e defiro a expedição de alvará eletrônico para levantamento de valores em favor da exequente, com observância do saldo remanescente ao executado. Quanto ao saldo remanescente, após a satisfação da exequente e descontadas as custas, intime-se o executado para indicação de conta para transferência/levantamento do valor. DETERMINO a baixa de penhoras e gravames à margem da matrícula imobiliária e as demais providências cartorárias para a perfeita transferência dominial. Publique-se. Intimem-se as partes, o arrematante, a leiloeira oficial e terceiros ocupantes eventualmente identificados no imóvel. Comprovado o cumprimento, arquivem-se. Sirva a presente como MANDADO, OFÍCIO e CARTA DE ARREMATAÇÃO, conforme necessário. Nova Brasilândia D'Oeste/RO,terça-feira, 8 de setembro de 2026 DANILO SANTIM BOER JUIZ SUBSTITUTO

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